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Detentores do Estatuto de Agricultura Familiar vão poder juntar-se em Agrupamentos de Produtores Multiprodutos

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Detentores do Estatuto de Agricultura Familiar vão poder juntar-se em Agrupamentos de Produtores Multiprodutos

21 de Junho, 2021
585 Viram

A Portaria n.º 123/2021 publicada a 18 de junho, em Diário da República, vem estabelecer as regras nacionais de reconhecimento de Agrupamentos de Produtores Multiprodutos, designadamente de produtores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados.

Assim, os produtores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados, vão poder reunir-se em Agrupamentos de Produtores Multiprodutos, a partir de agosto de 2021, com o objetivo de dar resposta à estratégia de concentração e valorização da pequena produção sustentável.

Segundo a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, esta portaria “enquadra-se no programa do Governo no que diz respeito ao apoio aos pequenos agricultores, ao permitir a criação de organizações que assegurem o escoamento dos produtos agrícolas dos produtores com estatuto de agricultura familiar, bem como dos que produzem em modo de produção biológico ou se localizam em territórios vulneráveis”.

Refere ainda que “estes agrupamentos, ao funcionarem num modo de sistema de produção organizado, permitem que produtores de menor dimensão se tornem mais competitivos e, deste modo, possam enfrentar os desafios colocados pela concorrência e pela volatilidade dos preços. Além disso, permitem otimizar os custos de produção”.

Esta portaria reconhece quatro tipologias:

  • Agrupamentos de produtores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar;
  • De produção biológica;
  • De produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP);
  • Agrupamentos de produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis.

As entidades que pretendam, assim, constituir-se como Agrupamentos de Produtores Multiprodutos necessitam de submeter o pedido à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a quem compete a decisão do pedido de reconhecimento. Estas entidades serão também apoiadas através de concursos dirigidos no PDR 2020.


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