PDR 2020 | Nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023)
🟠 Aumento abrupto e excecional de custos de produção: Novas regras para Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF) – Nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023)
🟩NOVIDADES🟩
1 – Aceita-se que, em Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), e sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos;
2 – Nesses PALT FF, a excecionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional;
3 – O número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projeto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.