Medida Empreende XXI e Medida Compromisso Emprego Sustentável
Foram criados dois novos apoios à contratação que incentivam:
- O desenvolvimento de projetos empresariais – Medida Empreende XXI
- A criação de emprego permanente – Medida Compromisso Emprego Sustentável
Em ambos os apoios prevê-se um conjunto de majorações do apoio financeiro, designadamente quando esteja em causa posto de trabalho localizado nos territórios do interior.
Clique para download das portarias:
Portaria n.º 26_2022_Medida Empreende XXI
Portaria n.º 38_2022_Medida Compromisso Emprego Sustentável
Portaria Territórios do Interior
MEDIDA EMPREENDE XXI
Iniciativa das áreas governativas da Economia e Transição Digital, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem como objetivo apoiar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego, entre os 18 e os 35 anos, inclusive, jovens desempregados, entre os 18 e os 35 anos, inclusive, e outros desempregados inscritos no Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP), incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, em anexo, que cria e regulamenta esta medida.
Esta medida contempla as seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras.
São elegíveis os projetos que apresentem um investimento total até € 175.000,00 e sejam apresentados por entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas, ou por trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais.
Os apoios financeiros são concedidos da seguinte forma:
- Apoio ao investimento até 85% do total do investimento elegível, através de:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
- Apoio à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoio Sociais), que corresponde a 6.648,00 € por posto de trabalho, até ao limite de 4 postos de trabalho. Este apoio financeiro é majorado em 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior. Os territórios do Interior são os identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que também pode encontrar em anexo. São previstas outras majorações.
Os apoios financeiros descritos são cumuláveis com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
A Medida Empreende XXI é executada pelo IEFP, I.P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesas para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE.
Os períodos de abertura e de encerramento das candidaturas e outros requisitos da regulamentação serão divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt, pelo que recomendamos que vá acompanhando a atualização da informação neste website.
MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
Iniciativa da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem o objetivo de prevenir e combater o desemprego, estimular a contratação de desempregados, apoiar a criação líquida de posto de trabalho, e incentivar vínculos laborais mais estáveis. Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, em anexo, que cria e regulamenta esta medida.
A medida consiste na concessão à entidade empregadora de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP, I. P.
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na portaria.
São concedidos os seguintes apoios financeiros:
- Um apoio financeiro à contratação de 12 vezes o valor do IAS, correspondendo a 5.318,4 €, e
- Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
O apoio financeiro à contratação é majorado em 25 % quando esteja em causa posto de trabalho localizado em territórios do interior, identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que também pode encontrar em anexo.
São também previstas majorações quando esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração de base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
As majorações são cumuláveis entre si, até ao limite de três.
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Os apoios financeiros são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, e não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
A Medida Compromisso Emprego Sustentável é executada pelo IEFP, I.P.
Os períodos de abertura e de encerramento das candidaturas e outros requisitos da regulamentação serão divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e www.empreendexxi.pt pelo que recomendamos que vá acompanhando a atualização de toda a informação neste website.