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Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto COVID-19

Homepage noticia incentivos Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto COVID-19
incentivos

Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto COVID-19

6 de Maio, 2020
1736 Viram

O Governo anunciou um novo programa de incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19.

Clique aqui para download do documento Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19.

Objetivo:

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários:

Microempresas (<10 trabalhadores) Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes. *

*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

Tipo de incentivo e taxas:

80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€

Despesas elegíveis:
  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de desinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Candidatura:
  • Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
  • Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
  • Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo – first come,first served;
  • Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos:
  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
Para mais esclarecimentos contacte a ADRIMINHO, pelos seguintes canais:

Telefone: 251 825 811/2

E-mail: geral@adriminho.pt


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