Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011
acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural
Âmbito
É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços:
- Serviços de apoio à infância;
- Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
- Serviços de animação cultural e recreativa de base local; serviços de apoio a novos residentes;
Note que
Estes serviços serão priorizados quando integrados em centros multiserviços nos locais em que esses centros sejam promovidos
Objectivos
Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações
Beneficiários
- Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos;
- Outras entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
- Organizações não governamentais (ONG).
Área Geográfica de Aplicação
Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
- Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
-
Possuírem (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas) uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
Possuírem, a qualquer título legítimo, o património objecto do pedido de apoio, quando aplicável; - Possuírem capacidade profissional adequada.
| Avançar » |
NEWSLETTER ADRIMINHO
Subscreva a newsletter para receber todas as novidades no seu email Clique aqui para aderir
© Copyright 2012 Adriminho, Todos os direitos reservados ||
Design by Komunicamos|
by LV ENGINE






[