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A Iniciativa PROVE no Vale do Minho
28/6/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Caminha
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6/7/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Valença
A Iniciativa PROVE no Vale do Minho
5/8/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Monção

acção 3.2.1 - Conservalção e Valorização do Património Rural

Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

  • Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
  • Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).
     

Objectivos

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).

Beneficiários

  • Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado;
  • Autarquias locais;
  • Os Grupos de Acção Local (GAL), ou as Entidades Gestoras (EG), reconhecidos nos termos do regulamento anexo à Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho, no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
     

Área Geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
  • Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
  • Possuírem (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas) uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Possuírem um plano de intervenção no caso de autarquias locais.
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