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A Iniciativa PROVE no Vale do Minho
28/6/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Caminha
A Iniciativa PROVE no Vale do Minho
6/7/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Valença
A Iniciativa PROVE no Vale do Minho
5/8/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Monção

Acção 3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística 

Objectivos

Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego

Beneficiários                                

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado

Área Geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
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