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noticias
Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011

Acção 3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas

Âmbito

Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de delimitação no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Local (PDL), em coerência com as necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida

Objectivos

Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas

Beneficiários

Microempresas (Conforme Recomendação da Comissão 2003/361/CE
 

Área geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
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