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5/8/2010
Entrega/venda de cabazes PROVE em Monção

Acção 3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola

Âmbito

Apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola

Objectivos

  • Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar;
  • Contribuir para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários

Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar

Área geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio

Critérios de elegibilidade dos beneficiários  

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Serem titulares de uma exploração agrícola ou, caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola directamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de financiamento ou até ao termo da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.
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