Sábado, 19 de Maio 2012 | Adicionar aos favoritos | Português | English
noticias
Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011

Obrigações dos Beneficiários

  • Executar a operação nos termos e nos prazos definidos em contrato de financiamento;
  • Cumprir os compromissos estabelecidos no protocolo de cooperação;
  • Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade, bem como uma contabilidade analítica de forma a evidenciar correctamente os fundos públicos de que for beneficiário no âmbito do PRODER;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co -financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PRODER;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito.

O GAL coordenador deve ainda:

  • Dispor de um dossier específico para a operação devidamente organizado, nos termos definidos em orientação técnica específica (OTE);
  • Elaborar o relatório anual de progresso, nos termos definidos em OTE;
  • Justificar quaisquer propostas de alteração à programação da operação, a apresentar preferencialmente em anexo a um dos relatórios anuais de progresso;
  • Apresentar à autoridade de gestão, um ano após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação relativo aos resultados da operação.

Os beneficiários dos apoios relativos à Componente 2 devem também, à data da celebração do contrato de financiamento, apresentar os termos de aprovação do projecto de cooperação pelas respectivas autoridades de gestão, sempre que existam GAL reconhecidos no âmbito do PRODERAM e PRORURAL, ou por outros Estados membros da União Europeia.

 

«Retroceder                                                                              Avançar»

© Copyright 2012 Adriminho, Todos os direitos reservados || Design by Komunicamos| by LV ENGINE
Em conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C Símbolo de Acessibilidade à Web[D]