Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011
Obrigações dos Beneficiários
- Executar a operação nos termos e nos prazos definidos em contrato de financiamento;
- Cumprir os compromissos estabelecidos no protocolo de cooperação;
- Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade, bem como uma contabilidade analítica de forma a evidenciar correctamente os fundos públicos de que for beneficiário no âmbito do PRODER;
- Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co -financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PRODER;
- Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito.
O GAL coordenador deve ainda:
- Dispor de um dossier específico para a operação devidamente organizado, nos termos definidos em orientação técnica específica (OTE);
- Elaborar o relatório anual de progresso, nos termos definidos em OTE;
- Justificar quaisquer propostas de alteração à programação da operação, a apresentar preferencialmente em anexo a um dos relatórios anuais de progresso;
- Apresentar à autoridade de gestão, um ano após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação relativo aos resultados da operação.
Os beneficiários dos apoios relativos à Componente 2 devem também, à data da celebração do contrato de financiamento, apresentar os termos de aprovação do projecto de cooperação pelas respectivas autoridades de gestão, sempre que existam GAL reconhecidos no âmbito do PRODERAM e PRORURAL, ou por outros Estados membros da União Europeia.
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