Cooperação transnacional
Âmbito
A cooperação transnacional apoia os Grupos de Acção Local a estabelecer parcerias com outros GAL ou com outros grupos de abordagem semelhante noutros territórios rurais, com o objectivo de aceder a informação e a novas ideias, de aprender com outras regiões , de estimular e apoiar a inovação e de adquirir competências e de melhorar a transferência de experiências.
Pretende-se, através da internacionalização de iniciativas locais, potenciar os benefícios gerados pela implementação da estratégia local de desenvolvimento (ELD) e criar condições para a fixação de actividades económicas e permanência da população nas zonas rurais.
Objectivos
Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia.
Tipologia de Projectos
Componente 1 – Plano de Cooperação
Componente 2 – Projecto de Cooperação
Beneficiários
GAL reconhecidos como organismos intermédios de gestão no âmbito da Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente técnicos com formação e experiência nas áreas temáticas da cooperação;
- Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
-
Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade.
Para a Componente 2, os candidatos devem ainda apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projecto de cooperação.
Critérios de Elegibilidade das Operações
- Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção das despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2009, apenas para a Componente 1, e desde que sejam apresentadas até 31 de Dezembro de 2009;
- Apresentem coerência técnica;
- Demonstrem que estão asseguradas as fontes de financiamento privado;
Para a componente 1 as operações devem ainda:
- Apresentar uma estratégia de cooperação que identifique as áreas temáticas, os objectivos e a mais-valia para o território;
- Apresentar as intenções de cooperação.
Para a componente 2 as operações devem ainda:
- Apresentar coerência económica e financeira;
- Apresentar informação detalhada sobre os parceiros do projecto de cooperação, as actividades a desenvolver e o orçamento.
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