Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011
Critérios de Elegibilidade das Operações
- Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção das despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2009, apenas para a Componente 1, e desde que sejam apresentadas até 31 de Dezembro de 2009;
- Apresentem coerência técnica;
- Demonstrem que estão asseguradas as fontes de financiamento privado;
Para a componente 1 as operações devem ainda:
- Apresentar uma estratégia de cooperação que identifique as áreas temáticas, os objectivos e a mais-valia para o território;
- Apresentar as intenções de cooperação.
Para a componente 2 as operações devem ainda:
- Apresentar coerência económica e financeira;
- Apresentar informação detalhada sobre os parceiros do projecto de cooperação, as actividades a desenvolver e o orçamento.
Despesas Elegíveis
Componente 1 - Plano de Cooperação
-
Investimentos imateriais
- Despesas gerais tais como estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento (até 5 % do custo total elegível aprovado);
- Aquisição de Software standard e específico;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Aquisição de estudos de mercado e análise do impacte estratégico;
- Aquisição de serviços de consultoria em áreas específicas;
-
Promoção e divulgação
- Despesas de organização, de inscrição e de aluguer de espaços na participação em eventos;
- Despesas de organização em acções de informação e promoção;
-
Custos de assistência técnica
- Despesas com pessoal tais como remunerações, subsídio de refeição, encargos sobre as remunerações e seguros de acidentes de trabalho;
- Despesas gerais de funcionamento com comunicações, material de escritório;
- Despesas de funcionamento da estrutura técnica local: afectação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida n.º 3.5, até ao limite máximo de 20 % do custo total elegível da operação;
- Despesas com deslocações e estadas: ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio e despesas com hotéis, bem como combustíveis, portagens e transportes.
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