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noticias
Encontro de Parceiros PROVE no Território do Vale do Minho
24/8/2011
Nos passados dias 11 e 12 de Agosto, realizou-se mais um encontro de Parceiros Prove, este em Monção, território do Vale do Minho, em que a ADRIMINHO – Associação de Desenvolvimento Rural integrado do Vale do Minho foi a Entidade anfitriã.
O Caldo Verde integra as 7 Maravilhas Gastronomicas de Portugal
12/9/2011
O Caldo Verde foi eleito, sábado à noite, dia 10 de Setembro, uma das 7 Maravilhas da Gastronomia de Portugal.
A ADRIMINHO integra a Comissão de Acompanhamento do Congresso Internacional sobre a Valorização dos Produtos Tradicionais
23/9/2011

Cooperação Interterritorial

Âmbito

A cooperação interterritorial apoia os Grupos de Acção Local a estabelecer parcerias com outros GAL ou com outros grupos de abordagem semelhante noutros territórios rurais, com o objectivo de aceder a informação e a novas ideias, de aprender com outras regiões , de estimular e apoiar a inovação e de adquirir competências e de melhorar a transferência de experiências.

Pretende-se, através da promoção de parcerias e acções comuns adequadas às prioridades estratégicas locais e regionais, potenciar os benefícios gerados pela implementação da estratégia local de desenvolvimento (ELD) e criar condições para a fixação de actividades económicas e permanência da população nas zonas rurais.

Objectivos

Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais situados no espaço nacional com criação de mais valia para os territórios cooperantes.

Tipologia de Projectos

Componente 1 – Plano de Cooperação
Componente 2 – Projecto de Cooperação

Beneficiários

GAL reconhecidos como organismos intermédios de gestão no âmbito da Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho
Outros Grupos Locais (OGL) abrangidos por um protocolo de cooperação com os GAL, para a Componente 2.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente técnicos com formação e experiência nas áreas temáticas da cooperação;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade.

    Para a  Componente 2, os candidatos devem ainda apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projecto de cooperação.
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